Legislação Informatizada - Decreto nº 71.983, de 22 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.983, de 22 de Março de 1973

Torna sem efeito a redistribuição de servidor do Ministério dos Transportes para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n.º 5.498-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Trabalhador Cr$333,36, ocupado por José Joaquim dos Santos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (ex-Lloyd Brasileiro - PN), do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, efetuada por intermédio do Decreto n.º 65.756, de 28 de novembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 1 de dezembro do mesmo ano.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.

EMÍLIO G. MÉDIC
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1973, Página 2973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 280 Vol. 2 (Publicação Original)