Legislação Informatizada - Decreto nº 71.967, de 21 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.967, de 21 de Março de 1973
Dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista decisão judicial transitada em julgado,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam restabelecidos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - dos Ministério da Agricultura, os caros antes ocupados pelos funcionários, constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório publicado no Diário Oficial de 17 de abril e de 6 de setembro de 1963, e neles reintegrados, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários, que foram excluídos do mencionado enquadramento pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 65.310, de 23 subsequente.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de
1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)