Legislação Informatizada - Decreto nº 71.943, de 20 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.943, de 20 de Março de 1973
Dispõe sobre a anulação do enquadramento de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 7.137, de 1970, e 4.618, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o enquadramento de Raimundo Nonato dos Santos, aprovado pelo Decreto nº 62.028, de 3 de janeiro de 1968, na classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.17.A, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e, em conseqüência, tornada sem efeito a reclassificação, no nível 20, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 66.002, de 30 de dezembro de 1969, do cargo resultante do enquadramento ora anulado, em face de não possuir o referido servidor habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo em seus efeitos
a 6 de outubro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1973, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 259 Vol. 2 (Publicação Original)