Legislação Informatizada - Decreto nº 71.924, de 16 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.924, de 16 de Março de 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho, Estudos Sociais, Ciências Biológicas e Matemática da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 219.737-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho, Estudos Sociais, Ciências Biológicas e Matemática, da Faculdade "auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, SP, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora das Filhas de Maria Auxiliadora, MT, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1973, Página 2732 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 246 Vol. 2 (Publicação Original)