Legislação Informatizada - Decreto nº 71.922, de 15 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.922, de 15 de Março de 1973
Altera o Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970, que reorganizou o Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam alteradas disposições do Decreto nº 66.222 de 17 de fevereiro
de 1970, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- Gabinete;
II- Consultoria Jurídica
III- Assessoria
IV- Coordenação de Recrutamento e Seleção
V- Coordenação de Classificação e Retribuição de Cargos e emprego;
VI- Coordenação de Cadastro e Lotação;
VII- Coordenação de Legislação de Pessoal;
VIII- Coordenação de Atividades de Aperfeiçoamento;
IX- Centro de Documentação e Informática;
X- Serviço de Administração;
XI- Serviço do Pessoal; e
XII- Revista do "Serviço Público".
"Art. 3º. Funcionam junto ao DASP:
I - ............................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................................
II - O Centro de Aperfeiçoamento, com os encargos especificados no Decreto - lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, e grau de autonomia que vier a ser estabelecido em decreto; e
III - .......................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... "
"Art. 5º. A Revista do Serviço público funcionará diretamente subordinada ao Diretor - Geral, que poderá transferir a respectiva subordinação a outra unidade do DASP, quando houver conveniência administrativa".
I - Secretária;
II - Núcleo de Armazenamento e Informações;
III - Núcleo de Divulgação e Informações; e
IV - Biblioteca".
"Art. 11. Compete ao DASP, através do Centro de Documentação e Informática:
1 - .....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
2 - Editar trabalhos sobre matéria técnica ou administrativa".
I - Setor de Assistência Social;
II - Setor de Contabilidade;
III - Setor de Material;
IV - Setor de Macanografia;
V - Setor de Movimentação de Processos;
VI - Setor de Orçamento; e
VII - Setor de Zeladoria".
"Parágrafo único. Compete ao Serviço de Administração, através dos órgãos que o compõe, e cujas atribuições serão definidas em normas regimentais dar todo apoio administrativo ao eficiente funcionamento das unidades permanentes e temporárias do DASP".
I - Setor Financeiro; e
II - Setor de Legislação de Pessoal e de Classificação de Cargos.
Parágrafo único. Compete ao Serviço do Pessoal desempenhar as atividades de Administração de Pessoal que lhe sejam pertinentes".
Art. 2º. O Regimento do
Departamento Administrativo do Pessoal Civil do DASP será adaptado tendo em
vista as alterações efetuadas por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de março de 1973; 52º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1973, Página 2732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)