Legislação Informatizada - Decreto nº 71.882, de 2 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.882, de 2 de Março de 1973

Modifica a estrutura da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma dos Decretos-leis 53, de 18 de novembro de 1966, e 252, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinada com o Decreto-lei número 464, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA:  

     Art. 1º. A Universidade Federal do Ceará passa a construir-se das seis seguintes unidades:

      I - de pesquisa e ensino básicos:

a) Centro de Ciências;
b) Centro de Humanidades.

      II - de pesquisa e ensino aplicados:
c) Centro de Tecnologia;
d) Centro de Ciências Agrárias;
e) Centro de Ciências de Saúde;
f) Centro de Estudos Sociais Aplicados.


     Art. 2º. Os Centros referidos no artigo anterior, entendidos como coordenações de departamentos afins, resultam da fusão ou transformação dos seguintes institutos, escolas e faculdades previstos no artigo 1º do Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, pela forma seguinte: 

      a) o Centro de Ciências, dos Institutos de Matemática, Física, Química, Geociências e Biologia; 
      b) o Centro de Humanidades, da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia da Faculdade de Letras e da parte de Artes da Faculdade de Artes e Arquitetura;
      c) o Centro de Tecnologia, da Escola de Engenharia e da parte de Arquitetura da Faculdade de Artes e Arquitetura; 
      d) o Centro de Ciências Agrárias, da Escola de Agronomia; 
      e) o Centro de Ciências da Saúde, das Faculdades de Medicina, Odontologia e Farmácia; 
      f) o Centro de Estudos Sociais Aplicados, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Educação.

     Art. 3º. Dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar da vigência do presente Decreto, a Universidade Federal do Ceará apresentará ao Conselho Federal de Educação o seu Estatuto e o seu Regimento Geral modificados em conseqüência da nova estrutura que lhe é prescrita.

      Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar da aprovação do Estatuto e do Regimento Geral, o Conselho Universitário baixará a relação dos departamentos que integrarão a Universidade Federal do Ceará classificados pelos respectivos centros.

     Art. 4º. Revogam-se o Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, e qualquer disposições em contrário ao presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1973, Página 2321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)