Legislação Informatizada - Decreto nº 71.882, de 2 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.882, de 2 de Março de 1973
Modifica a estrutura da Universidade Federal do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma dos Decretos-leis 53, de 18 de novembro de 1966, e 252, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinada com o Decreto-lei número 464, de 11 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. A Universidade Federal do Ceará passa a construir-se das seis seguintes unidades:
I - de pesquisa e ensino básicos:
a) | Centro de Ciências; |
b) | Centro de Humanidades. |
II - de pesquisa e ensino aplicados:
c) | Centro de Tecnologia; |
d) | Centro de Ciências Agrárias; |
e) | Centro de Ciências de Saúde; |
f) | Centro de Estudos Sociais Aplicados. |
Art. 2º. Os Centros
referidos no artigo anterior, entendidos como coordenações de departamentos
afins, resultam da fusão ou transformação dos seguintes institutos, escolas e
faculdades previstos no artigo 1º do Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de
1968, pela forma seguinte:
a) o Centro de Ciências, dos Institutos de
Matemática, Física, Química, Geociências e
Biologia;
b) o Centro de
Humanidades, da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia da Faculdade de Letras
e da parte de Artes da Faculdade de Artes e
Arquitetura;
c) o Centro de Tecnologia, da
Escola de Engenharia e da parte de Arquitetura da Faculdade de Artes e
Arquitetura;
d) o Centro de
Ciências Agrárias, da Escola de
Agronomia;
e) o Centro de Ciências da
Saúde, das Faculdades de Medicina, Odontologia e
Farmácia;
f) o Centro de Estudos Sociais Aplicados, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Educação.
Art. 3º. Dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar da vigência do presente Decreto, a Universidade Federal do Ceará apresentará ao Conselho Federal de Educação o seu Estatuto e o seu Regimento Geral modificados em conseqüência da nova estrutura que lhe é prescrita.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar da aprovação do Estatuto e do Regimento Geral, o Conselho Universitário baixará a relação dos departamentos que integrarão a Universidade Federal do Ceará classificados pelos respectivos centros.
Art. 4º. Revogam-se
o Decreto nº 62.279, de 20 de fevereiro de 1968, e qualquer disposições em
contrário ao presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1973, Página 2321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)