Legislação Informatizada - Decreto nº 71.877, de 1º de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.877, de 1º de Março de 1973
Retifica o Decreto nº 62.358, de 6 de março de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do Processo nº 30.349, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, a relação nominal que acompanha o Decreto número 62.358, de 6 de março de 1969, para o fim de sanar incorreção havida no respectivo processamento.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º. Aos servidores abrangidos por este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto número 62.358, de 6 de março de 1968.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1973, Página 2225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)