Legislação Informatizada - Decreto nº 71.876, de 1º de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.876, de 1º de Março de 1973
Retifica o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo n.º 2.322 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto n.º 68.362, de 17 de março de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, para o fim de corrigir o número de cargos integrantes da classe de Servente de Pedreiro, código A-102, e incluir a série de classes de Técnico de Educação, código EC-701, que deixou de constar do referido decreto.
Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior não acarretará aumento de despesa, de conformidade com o que dispõe o artigo 2º do Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1973, Página 2224 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)