Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.871, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.871, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Muda a subordinação do Estabelecimento Central de Transportes (ECT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Estabelecimento Central de Transportes (ECT), do Ministério do Exército, passa a subordinar-se à Diretoria de Transportes, do mesmo Ministério.

     Art. 2º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1973, Página 2169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)