Legislação Informatizada - Decreto nº 71.859, de 19 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.859, de 19 de Fevereiro de 1973

Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto n.º 68.594, de 06 de maio de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º, do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 15. ...............................................................................................................................
      II .........................................................................................................................................

      § 1º .....................................................................................................................................

      § 2º .....................................................................................................................................

     b) Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;
     c) Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1973, Página 1977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 202 Vol. 2 (Publicação Original)