Legislação Informatizada - Decreto nº 71.859, de 19 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.859, de 19 de Fevereiro de 1973
Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto n.º 68.594, de 06 de maio de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º, do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
15.
...............................................................................................................................
II .........................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................
§ 2º
.....................................................................................................................................
b) Coordenação da 2ª Região com sede no Recife
e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da
Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;
c) Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1973, Página 1977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 202 Vol. 2 (Publicação Original)