Legislação Informatizada - Decreto nº 71.857, de 19 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.857, de 19 de Fevereiro de 1973

Altera o Decreto 67.433-70, que dispôs sobre o "Projeto para implantação integrada de pesquisa e experimentação florestal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 97.433, de 21 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 5º O Co-Diretor brasileiro previsto no Projeto será designado pelo Presidente do IBDF, escolhido dentre pessoas de notória capacidade técnica e administrativa."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1973, Página 1945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 202 Vol. 2 (Publicação Original)