Legislação Informatizada - Decreto nº 71.849, de 19 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.849, de 19 de Fevereiro de 1973

Aprova a reforma parcial do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, inciso III, da Constituição, e o artigo 9º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. O Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, e Alterado pelo Decreto número 69.066, de 4 de agosto de 1971, passa a vigorar com as alterações propostas pelo Ministério da Fazenda, que são publicadas em anexo a este decreto, ficando revogado o item 2.2 do mesmo Estatuto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1973, Página 1866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 197 Vol. 2 (Publicação Original)