Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.836, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.836, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Altera o § 2º, do artigo 34, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.146, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sobre a fiscalização do comércio de fertilizantes e produtos correlatos destinados à agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.146, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sobre a fiscalização do comércio de fertilizantes e produtos correlatos destinados à agricultura, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
34.
.....................................................................................................................................
§1º ..............................................................................................................................................
§ 2º São considerados produtos condenados os que apresentarem mais de 1% de perclorato expresso em perclorato de sódio (NaC104), os que apresentarem mais de 1% de tiocianato expresso em tiocianato de amônio (NH4CNS) e os que, destinados à adubação foliar e à aplicação no solo, apresentarem, respectivamente, mais de 0,2% e 1,5% de biureto".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1973, Página 1745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)