Legislação Informatizada - Decreto nº 71.823, de 7 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.823, de 7 de Fevereiro de 1973
Reorganiza o Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a
integrar o Departamento de Ensino e Pesquisa, cujo regulamento foi aprovado pelo
Decreto nº 66.215, de 17 de fevereiro de 1970, as seguintes diretorias:
Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;
Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos.
Art. 2º. O cargo de Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial é privativo de General-de-Divisão Combatente.
Art. 3º. O cargo de Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos é privativo de General-de-Brigada Combatente.
Art. 4º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1973, Página 1566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 165 Vol. 2 (Publicação Original)