Legislação Informatizada - Decreto nº 71.821, de 7 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.821, de 7 de Fevereiro de 1973
Autoriza a cessão do acervo do Centro de Tratoristas e do Curso de Preparação de Economia Doméstica Rural que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 21.063, de 19 de fevereiro de 1932, e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É
autorizada a cessão gratuita ao Estado do Paraná e ao Município de Prudentópolis
(PR), do acervo dos bens móveis e imóveis vinculados aos serviços dos seguintes
estabelecimentos de ensino subordinados ao Ministério da Educação e Cultura:
a) Centro de Tratoristas de Irati (PR), ao governo
do Estado do Paraná;
b) Curso de Preparação de Economia Doméstica Rural de Prudentópolis (PR), ao Município de Prudentópolis, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Os bens a que se refere o artigo anterior destinam-se aos serviços dos referidos estabelecimentos de ensino ou ao desenvolvimento de atividades educativas de interesse da comunidade que as entidades cessionárias manterão diretamente ou mediante convênio com outras entidades que operem na área da educação.
Art. 3º. A cessão se efetivará mediante termo de que constarão as suas condições e o inventário dos bens cedidos, tornando-se nula de pleno direito, independentemente de ato especial, se ao acervo, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da prevista neste Decreto ou se houver descumprimento de algumas das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O termo de cessão dos imóveis será lavrado na repartição local do Serviço do Patrimônio da União, com a interveniência do Ministério da Educação e Cultura, na forma do artigo 74, do Decreto-lei n º 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1973, Página 1565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)