Legislação Informatizada - Decreto nº 71.817, de 7 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.817, de 7 de Fevereiro de 1973

Concede reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot. GM-BSB 000 152 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1973, Página 1563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)