Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.785, DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.785, DE 31 DE JANEIRO DE 1973

Cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas as seguintes Organizações Militares:

     o 50º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Imperatriz, Maranhão;
     o 51º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Altamira, Pará;
     o 52º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Marabá, Pará;
     o 53º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Itaituba, Pará;
     o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Humaitá, Amazonas.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1973, Página 1164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)