Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.785, DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.785, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Cria Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criadas as seguintes Organizações Militares:
o 50º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em
Imperatriz, Maranhão;
o 51º Batalhão de Infantaria
de Selva, com sede em Altamira, Pará;
o 52º
Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Marabá, Pará;
o 53º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em
Itaituba, Pará;
o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Humaitá, Amazonas.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1973, Página 1164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)