Legislação Informatizada - Decreto nº 71.767, de 26 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.767, de 26 de Janeiro de 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas D. Pedro II, da Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de dezembro de 1969 e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 251.881-71 e 264.919-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas D. Pedro II, com os cursos de Administração e Economia, mantida pela Associação dos Empregados do Comércio de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1973, Página 979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 113 Vol. 2 (Publicação Original)