Legislação Informatizada - Decreto nº 71.750, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.750, de 23 de Janeiro de 1973
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 8º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Belém (PA).
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)