Legislação Informatizada - Decreto nº 71.749, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.749, de 23 de Janeiro de 1973
Altera o artigo 10, do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão Funcional na carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 10,
do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão
funcional na carreira de diplomata, é acrescido de uma alínea, com a seguinte
redação:
d) funções, durante a permanência na Classe, fora do Ministério das Relações Exteriores (pontos por 30 dias):
1. Nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República previsto no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 32, itens I, II e III;
ii) como Conselho - 25
iii) como 1º Secretário - 20
iv) como 2º Secretário - 18
v) como 3º Secretário -18
- 25
ii) como Conselheiro - 18
iii) como 1º Secretário - 15.
ii) como Conselheiro - 18
iii) como 1º Secretário - 15."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)