Legislação Informatizada - Decreto nº 71.740, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.740, de 23 de Janeiro de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 53.283, de 16 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinqüenta e três mil duzentos e oitenta e três (53.283), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à S. A. Cimento, Mineração Cabotagem "CIMIMAR", o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedades de Toshio Kudamatsu, no lugar denominado Varginha, Distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-563-60).

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)