Legislação Informatizada - Decreto nº 71.740, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.740, de 23 de Janeiro de 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 53.283, de 16 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinqüenta e três mil duzentos e oitenta e três (53.283), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à S. A. Cimento, Mineração Cabotagem "CIMIMAR", o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedades de Toshio Kudamatsu, no lugar denominado Varginha, Distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM-563-60).
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)