Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1973, Página 665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)