Legislação Informatizada - Decreto nº 71.713, de 16 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.713, de 16 de Janeiro de 1973
Extingue o Centro Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É extinto o Centro de Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador, instituído pelo Decreto nº 38.460, de 28 de dezembro de 1955, junto ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a transferir à Universidade Federal da Bahia, a título de doação, os bens móveis e imóveis até então destinados às atividades do Centro Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)