Legislação Informatizada - Decreto nº 71.707, de 16 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.707, de 16 de Janeiro de 1973
Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
Departamento Geral de Serviços, órgão de direção setorial do Ministério do
Exército, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º. A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Gabinete
4)
Assessorias
5) Divisão Administrativa.
Art. 3º. As
Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:
1) Diretoria de Material de Intendência
2) Diretoria de Subsistência
3) Diretoria de Transportes
4) Diretoria de Assistência Social
5) Diretoria de Remonta e Veterinária
6) Diretoria de Saúde
7) Diretoria de Processamento de Dados.
Art. 4º. As Diretorias de Remonta e Veterinária, Saúde e Subsistência, privativas do posto de General-de-Divisão, terão um General-de-Brigada Subdiretor, pertencente respectivamente aos Quadros dos Serviços de Veterinária, Saúde e Intendência.
Art. 5º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos nº 68.274, de 19 de fevereiro de 1971, Decreto nº 69.842, de 27 de
dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)