Legislação Informatizada - Decreto nº 71.701, de 16 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.701, de 16 de Janeiro de 1973
Altera o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, a fim de remanejar cargos, sem aumento de despesa, e aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º. Ficam suprimidos 78 (setenta e oito) cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, Código EC-514.11, para compensar a despesa com a medida a que se refere o presente Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1973, Página 713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)