Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.695, DE 12 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.695, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Confisca bem do cidadão José Cavalcante da Silva, domiciliado no Estado da Paraíba, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º da Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 14-71, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. É confiscado e incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, nos termo dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de José Cavalcante da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, ex-Prefeito do Município de Patos:

     - Um prédio situado na Avenida Epitácio Pessoa nº 1.521, transcrito no Livro 3-R, às fls. 29, sob o nº de ordem 19.997, em 10 de julho de 1970, do Cartório de Registro de Imóveis E. Torres, em João Pessoa, Paraíba, objeto de um direito real de hipoteca sendo credora a Caixa Econômica Federal da Paraíba.

     Art. 2º. O excesso de confisco que porventura vier a ser apurado, na fase de execução, será restituído ao confiscado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)