Legislação Informatizada - Decreto nº 71.687, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.687, de 12 de Janeiro de 1973

Altera o artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado na forma do artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, o Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 2º. A alínea ''a'' do mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:

     ''a) propor o estabelecimento de uma divisão nítida de trabalho entre o PIPMO, SENAI, SENAC e DNMO;''

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 28 Vol. 2 (Publicação Original)