Legislação Informatizada - Decreto nº 71.687, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.687, de 12 de Janeiro de 1973
Altera o artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado na forma do artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, o Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. A alínea
''a'' do mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:
''a) propor o estabelecimento de uma divisão nítida de trabalho entre o PIPMO, SENAI, SENAC e DNMO;''
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 28 Vol. 2 (Publicação Original)