Legislação Informatizada - Decreto nº 71.682, de 8 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.682, de 8 de Janeiro de 1973

Concede autorização à Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais e de Garagens do Estado da Guanabara, para filiar-se à Confederação Latino-Americana de Revendedores de Derivados de Petróleo. (CONLARDEPE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 68.465, de 2 de abril de 1971, e o que consta do Processo nº MTPS - 127.533, de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais e de Garagens do Estado da Guanabara, a filiar-se à Confederação Latino-Americana de Revendedores de Derivados de Petróleo (CONLARDEPE), com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1973, Página 219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)