Legislação Informatizada - Decreto nº 71.666, de 8 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.666, de 8 de Janeiro de 1973

Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fixa extinta, na estrutura do Instituto Brasileiro do Café, a Contadoria Secional da Agência de Tupã, criada pelo Decreto nº 64.606, de 29 de maio de 1969.

     Art. 2º. Fica criado, na Procuradoria Jurídica, do mesmo Instituto, o Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária.

     Art. 3º. A função gratificada de Contador Secional da Agência de Tupã, símbolo 1-F, fica transformada na de Chefe do Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária, símbolo 1-F.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1973, Página 217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)