Legislação Informatizada - Decreto nº 71.664, de 5 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.664, de 5 de Janeiro de 1973
Concede reconhecimento da Faculdade de Medicina da Organização Mogiana de Educação e Cultura, de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.573-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento da Faculdade de Medicina, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1973, Página 185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)