Legislação Informatizada - Decreto nº 71.659, de 4 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.659, de 4 de Janeiro de 1973
Concede reconhecimento ao Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Organização Migiana de Educação e Cultura, de duração plena, para habilitação de Educação Moral e Cívica, Mogi das Cruzes, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n º 271.815-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, de duração plena, para habilitação de Educação Moral e Cívica, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 153º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1973, Página 105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)