Legislação Informatizada - Decreto nº 71.655, de 4 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.655, de 4 de Janeiro de 1973
Autoriza o funcionamento da Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do GM-BSB-7826-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1973, Página 105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 8 Vol. 2 (Publicação Original)