Legislação Informatizada - Decreto nº 71.652, de 2 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.652, de 2 de Janeiro de 1973

Extingue o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, criado pelo Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967, e alterado pelo Decreto nº 61.050, de 21 de julho subseqüente.

     Art. 2º. Todo o acervo material do referido Grupo será transferido para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1973, Página 41 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)