Legislação Informatizada - Decreto nº 71.642, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.642, de 29 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto n° 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por parte da Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, o domínio útil dos terrenos de marinha e os terrenos alodiais situados ao longo da divisa da mesma Concessionária, entre os locais denominados Alamoa (ou Alemoa) e Saboó, no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, a saber:

     a) Terrenos necessários à segurança das instalações para depósito de inflamáveis e combustíveis, na Alamoa representados na planta da Concessionária, de nº 1-VII-8.532, anexa ao Processo nº 54.368, de 27 de novembro de 1972, do Ministério dos Transportes.

     1) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, no prolongamento da Rua 1 do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 1, delimitado e determinado pelas terras Gx Hx Ix Jx Kx Lx Fx Gx e colorido em amarelo, de forma aproximadamente retangular, medindo 150m (cento e cinqüenta metros) de comprimento, 20m (vinte metros) de largura e 3.000 m² (três mil metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Companhia Docas de Santos, a sul com a Rua 1, a leste com a Rede Ferroviária Federal S. A. (Estrada de Ferro Santos à Jundiaí), Zerrener Bulow ou sucessores e João Jorge Figueiredo ou sucessores e a oeste com a Companhia Docas de Santos e a Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ).
     2) Terreno de propriedade do espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, correspondente a uma parte da Rua 1 e a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 2, delimitado e determinado pelas letras Az Bz Cz Rx Hx Gx Az e colorido em verde escuro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 1.895m (mil, oitocentos e noventa e cinco metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 30.320m² (trinta mil, trezentos e vinte metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com o prolongamento da Rua 1 e a Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), a sul com as Ruas 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 e 7 e as Quadras 3 - 6 - 9 - 12 - 15 - 18 - 21 - 24 - 27 - 30 - 33 - 36 - 39 - 42 - 45 - 48 - 51 - 54 e 57 (parte) do referido loteamento, de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com João Jorge Figueiredo ou sucessores e a oeste com outra parte da mesma Via D, situada em terreno de marinha.   
     3) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 3, delimitado e determinado pelas letras Hx Rx Wx Ix Hx e colorido em carmim, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 1.855m (mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros) de base média, 50m (cinqüenta metros) de altura e 92.750m² (noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Companhia Docas de Santos, a sul com a Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", de propriedade do espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com o prolongamento da Rua 1 do referido loteamento e a oeste com a outra parte da mesma faixa, situada em terreno de marinha.
     4) Terreno de marinha ocupado pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos, ou sucessores, correspondente a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 4, delimitado e determinado pelas letras Cz Dz Sx Rx Cz e colorido em azul claro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 370m (trezentos e setenta metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 5.920m² (cinco mil, novecentos e vinte metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a faixa ocupada pela Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), em terreno de marinha, a sul com a Rua 8 e as Quadras 57 (parte), 60, 63 e 66 (parte) do referido loteamento, de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste e a oeste com outras partes da mesma Via D de propriedade do já citado Espólio e outros ou sucessores.
     5) Terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta número 5, delimitado e determinado pelas letras Rx Sx Yx Wx Rx e colorido em marrom, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 430m (quatrocentos e trinta metros) de base média, 50m (cinqüenta metros) de altura e 21.500 (vinte e um mil e quinhentos metros) de superfície; confrontando a norte com terreno de marinha ocupado pela Companhia Docas de Santos e pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa" situado em terreno de marinha, a leste e a oeste com outras partes da mesma faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ).
     6) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores correspondente a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo número de 6, delimitado e determinado pelas letras Dz Ez Tx Sx Dz e colorido em verde escuro, de forma aproximadamente trapezoidal medindo 410m (quatrocentos e dez metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 6.560m² (seis mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul com a Rua 9 e as Quadras 66 (parte), 69, 72 e 75 do referido loteamento, de propriedade dos mesmos Espólios e outros ou sucessores, a leste com outra parte da mesma, Via D situada em terreno de marinha e a oeste com terreno de propriedade dos referidos Espólios e outros ou sucessores.
     7) Terreno de propriedade de Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, correspondente à parte de uma área cujos direitos de uso, gozo e posse foram cedidos e transferidos à Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), para a futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 7, delimitado e determinado pelas letras Ez Fz Ux Gz Tx Ez e colorido em azul escuro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 200m (duzentos metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", de propriedade dos mesmos Espólios e outros ou sucessores e a oeste com a Via Ferroviária Federal S.A. (EFSJ) e ainda com os citados Espólios e outros ou sucessores.
     8) Terreno de propriedade de Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 8, delimitado e determinado pelas letras Fz Hz Ux Fz e colorido em verde claro de forma triangular, medindo 135m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul e a leste com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.
     9) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 9 delimitado e determinado pelas letras Sx Tx Gz Ux Hz Iz Xx Lz Yx Sx e colorido em carmim, de forma irregular, medindo 620 m (seiscentos e vinte metros) de comprimento médio, 50 m (cinqüenta metros) de largura e 31.000 m² (trinta e um mil metros quadrados) de superfície; confrontando a norte e a sul com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com outra parte da mesma faixa , situada em terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e a oeste também com terrenos de marinha, ocupados pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.
     10) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 10, delimitado e denominado pelas letras Lz Xx Jz Lz e colorido em sépia, de forma triangular, medindo 53m² (cinqüenta e três metros quadrados) de superfície: confrontando a norte com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ) e oeste com o terreno de marinha ocupado pelos referidos Espólios e outros ou sucessores.
     11) Terreno de marinha oscupado pela Rede Ferroviária S.A. (EFSJ) correspondente a uma parte da faixa destinada a futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 11, delimitado e determinado pelas letras Iz Mz Xx Iz e colorido em marrom, de forma triangular, medindo 15.510m² (quinze mil, quinhentos e dez metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com o terreno e marinha ocupado pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e a leste com a mesma Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ).
     12) Terreno de marinha ocupando pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 12, delimitado e determinado pelas letras Nz Mz Oz Jz Xx Mz e colorido em alaranjado, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 860m (oitocentos e sessenta metros) de base média, 66m (sessenta e seis metros) de altura e 56.760m² (cinqüenta e seis mil, setecentos e sessenta metros quadrados) de superfície; confrotando a norte e a sul com terreno de marinha ocupado pelos mesmos Espólios e outros ou sucessores, a leste com terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal (EFSJ) e a oeste com o Rio Casqueiro.

     b) Terrenos necessários à implantação do acesso rodoviário da Via Anchieta às instalações portuárias, representados na planta da Concessionária, de nº 1-VII-8.533, que se encontra anexada ao Processo número 054.368, de 27 de novembro de 1972, do Ministério dos Transportes:

     1) Terreno de propriedade de João Jorge Figueiredo ou sucessores,,indicados na planta pelo nº 1, e colorido em verde, de forma aproximadamente retangular, ,medindo 2.820m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de superfície confrontando a norte, na extensão de 60m (sessenta metros) e a leste e a oeste, na extensão de 47m (quarenta e sete metros), com Espólio e Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores e a sul, na extensão de 60m (sessenta metros), com quem de direito.
     2) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 2 e colorido em sépia, de forma aproximadamente retangular, medindo 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de superfície, confrontando a norte, na extensão de 60m (sessenta metros) com Zerrener Bülow ou sucessores, a sul, na extensão de 60m(sessenta metros), com João Jorge Figueiredo ou sucessores, a leste e a oeste, na extensão de 16m( dezesseis metros), com o mesmo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.
     3) Terreno de propriedade de Zerrener Bülow ou sucessores, indicado na planta pelo nº 3 e colorido em amarelo, de forma retangular medindo 4.200m² (quatro mil, e duzentos metros quadrados), de superfície, confrontando a norte, na extensão de 60 m (sessenta metros), com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul, na extensão de 60m (sessenta metros) e a leste e a oeste, na extensão de 70m (setenta metros), com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros e sucessores.
     4) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), indicado na planta pelo nº 4 e colorido em carmim, de forma trapezóidal, medindo 46.455m2 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de superfície, confrontando a norte, na extensão de 1.562.00m (um mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), com a Companhia Docas de Santos, a sul, na extensão de 1.535.00m (um mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), com Zerrener Bülow ou sucessores e a mesma Rede Ferroviária Federal (EFSJ), a leste, na extensão de 41,00m (quarenta e um metros), com a supra citada Rede Ferroviária Federal S.A. e a oeste, na extensão de 30,00m (trinta metros), com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.

     Art. 2º. Os imóveis a que se referem os incisos 1 a 12 da alínea "a" do artigo anterior são necessárias à segurança das instalações para depósito de inflamáveis e combustíveis do Porto de Santos, em Alemoa, em vista do que determina a letra "b" do inciso 3 do artigo 5º das "Normas para instalações de armazenamento de petróleo e seus derivados", baixadas pela Portaria nº 32, de 22 de maio de 1957, do Conselho Nacional do Petróleo. Os imóveis a que se referem os incisos 1 a 4 da alínea "b" do artigo anterior são necessários à implantação do acesso rodoviário da Via Anchieta às instalações portuárias, a fim de possibilitar a entrada e a saída de veículos pela Alemoa e evitar o congestionamento das vias públicas da Cidade de Santos.

     Art. 3º. Fica a Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo de Melhoramento do Porto de Santos.

     Art. 4º. É considerada de urgência para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1973, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)