Legislação Informatizada - Decreto nº 71.632, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.632, de 29 de Dezembro de 1972
Retifica o Decreto n. 71550 de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica
retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.500, de 15 de
dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e
Fazenda o crédito suplementar de Cr$45.222.500 (quarenta e cinco milhões,
duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
| Cr$1,00 | ||
| No artigo 1º | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
| 2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal ............................................................................. | 33.399.200 |
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. | 74.600 |
| 03 | - Outros Custeios ................................................................ | 3.200.000 |
| 04 | - Inativos ............................................................................. | 1.422.500 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 1.349.600 |
| LEIA-SE: | ||
| 2303.0102.2009 | - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal ............................................................................. | 33.399.200 |
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. | 74.600 |
| 03 | - Outros Custeios ................................................................ | 3.200.000 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 1.349.600 |
| 2303.0307.2010 | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 04 | - Inativos ............................................................................. | 1.422.500 |
| No artigo 3º | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
| 6303.0102.2001 | - Administração Central ....................................................... | 5.433.600 |
| 6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. | 9.296.000 |
| 6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... | 24.716.300 |
| 6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... | 276.600 |
| LEIA-SE: | ||
| 6303.0102.2001 | - Administração Central ....................................................... | 5.433.600 |
| 6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. | 8.945.400 |
| 6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... | 23.644.400 |
| 6303.0307.2005 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas .............................. | 1.422.500 |
| 6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... | 276.600 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11864 (Publicação Original)