Legislação Informatizada - Decreto nº 71.632, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.632, de 29 de Dezembro de 1972

Retifica o Decreto n. 71550 de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.500, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda o crédito suplementar de Cr$45.222.500 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

    Cr$1,00
No artigo 1º    
  ONDE SE LÊ:  
2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................................................. 33.399.200
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. 74.600
03 - Outros Custeios ................................................................ 3.200.000
04 - Inativos ............................................................................. 1.422.500
06 - Salário-Família .................................................................. 1.349.600
  LEIA-SE:  
2303.0102.2009 - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................................................. 33.399.200
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. 74.600
03 - Outros Custeios ................................................................ 3.200.000
06 - Salário-Família .................................................................. 1.349.600
2303.0307.2010 - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ............................................................................. 1.422.500
No artigo 3º    
  ONDE SE LÊ:  
6303.0102.2001 - Administração Central ....................................................... 5.433.600
6303.0102.2002 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. 9.296.000
6303.0102.2003 - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... 24.716.300
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... 276.600
  LEIA-SE:  
6303.0102.2001 - Administração Central ....................................................... 5.433.600
6303.0102.2002 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. 8.945.400
6303.0102.2003 - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... 23.644.400
6303.0307.2005 - Pagamento de Inativos e Pensionistas .............................. 1.422.500
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... 276.600

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11864 (Publicação Original)