Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 19.460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$19.460.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................... 9.500.000
3.2.3.2 - Pensionistas ................................................. 5.500.000
3.2.3.3 - Salário-Família .............................................. 1.000.000
1601.0805.2027 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 60.000
02 - Despesas Variáveis ...................................... 2.200.000
3.2.3.3 - Salário-Família .............................................. 1.200.000
  Total ................................................................ 19.460.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.0805.2027  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Despesas e Vantagens Fixas ....................... 17.000.000
02 - Despesas Variáveis ...................................... 2.460.000
  Total ................................................................ 19.460.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11863 (Publicação Original)