Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.852, de 7 de dezembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.1.0 - Amortização  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna .......................................................................... 2.605.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentarias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2005  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna .......................................................................... 2.605.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11862 (Publicação Original)