Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.852, de 7 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
| 4.3.1.0 | - Amortização | |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
| 01 | - Fundada Interna .......................................................................... | 2.605.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentarias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | - 2801.0107.2005 | |
| 3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
| 01 | - Fundada Interna .......................................................................... | 2.605.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11862 (Publicação Original)