Legislação Informatizada - Decreto nº 71.593, de 21 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.593, de 21 de Dezembro de 1972

Retifica o Decreto n. 53987, de 26 de junho de 1964, que outorga concessão ao Governo do Estado de Goiás para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.091-71, do Ministério das Comunicações,

Decreta:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 53.987, de 26 de julho de 1964, para declarar que a freqüência é 11 815 kHz e não como constou do referido ato.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11615 (Publicação Original)