Legislação Informatizada - Decreto nº 71.593, de 21 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.593, de 21 de Dezembro de 1972
Retifica o Decreto n. 53987, de 26 de junho de 1964, que outorga concessão ao Governo do Estado de Goiás para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.091-71, do Ministério das Comunicações,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 53.987, de 26 de julho de 1964, para declarar que a freqüência é 11 815 kHz e não como constou do referido ato.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11615 (Publicação Original)