Legislação Informatizada - Decreto nº 71.589, de 21 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.589, de 21 de Dezembro de 1972

Retifica o Decreto n. 70859, de 25 de julho de 1972, o qual alterou enquadramentos de pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência e do Hospital Júlia Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos nºs 3 e 2.344, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma anexa, a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 70.859, de 25 julho de 1972, o qual alterou os Decretos números 51.667, de 17 de janeiro de 1963, 65.676, 65.677, 65.678, 65.679 e 65.680, de 29 de outubro de 1969, e 68.883, de 6 de julho de 1971, referentes a enquadramentos de pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU) e do Hospital Júlia Kubitschek.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo são considerados revistos os quantitativos das classes singulares e séries de classes afetadas pela retificação.

     Art. 2º. Aplicam-se, para execução deste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 70.859, de 25 de julho de 1972.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11609 (Publicação Original)