Legislação Informatizada - Decreto nº 71.588, de 21 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.588, de 21 de Dezembro de 1972

Atribui cargo de Comandante de Grupamento a General-de-Brigada Combatente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

     Art. 1º. São privativos de General-de-Brigada Combatente os cargos de:
     - Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;
     - Comandante do 1º Grupamento de Fronteira;
     - Comandante do 2º Grupamento de Fronteira.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

Emílio G. Médici
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11609 (Publicação Original)