Legislação Informatizada - Decreto nº 71.588, de 21 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.588, de 21 de Dezembro de 1972
Atribui cargo de Comandante de Grupamento a General-de-Brigada Combatente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º. São
privativos de General-de-Brigada Combatente os cargos de:
- Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;
- Comandante do 1º Grupamento de Fronteira;
- Comandante do 2º Grupamento de Fronteira.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11609 (Publicação Original)