Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao ministério do planejamento e coordenação Geral em favor da secretaria-geral - entidades - supervisionadas, o créditos suplementar Cr$ 3.468.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972.

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.468.500,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$ 1,00
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.0102.2008 - Atividades a Cargos do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal............................................................................... 2.223.700
03 - Outros Custeios.................................................................. 740.000
07 - Contribuições de Previdência Social..................................... 504.800
  TOTAL.................................................................................. 3.468.500


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................... 3.468.500


     Art. 3º. O presente decreto no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA suplementará a seguinte atividade:

  Cr$ 1,00
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Entidades Supervisionadas  
63.02 - Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  
6302.0102.2001 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais......................... 3.468.500

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11263 (Publicação Original)