Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao ministério dos transportes, em favor do departamento nacional de estradas e rodagem - Crédito suplementar de Cr$ 44.955.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigentes orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2703.0307.2006 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos ........................................................................................ | 2.500.000 |
| 05 | - Pensionistas ................................................................................ | 95.000 |
| 2703.1604.2008 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 36.280.000 |
| 2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ............................................................................ | 5.080.000 |
| 07 | - Contribuição de Previdência Social | 1.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 44.955.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao ssubanexos 27.00 e 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Atividade | - 2703.0307.2006 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.910.000 |
| Atividade | - 2703.1604.2009 | |
| 3.2.7.3 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 6.080.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 36.965.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 44.955.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem,obedecerá à seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| Entidades Supervisionadas | ||
| 67.04 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
| a) Suplementando | ||
| 6704.0307.2001 | - Pagamento de Inativos ............................................................ | 2.595.000 |
| 6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação ..... | 42.360.000 |
| b) Cancelando | ||
| Atividade | - 6704.0307.2001 .................................................................... | 1.910.000 |
| Atividade | - 6704.1604.2002 .................................................................... | 6.080.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11263 (Publicação Original)