Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao ministério dos transportes, em favor do departamento nacional de estradas e rodagem - Crédito suplementar de Cr$ 44.955.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigentes orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Cr$1,00
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.0307.2006 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 2.500.000
05 - Pensionistas ................................................................................ 95.000
2703.1604.2008 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 36.280.000
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................ 5.080.000
07 - Contribuição de Previdência Social 1.000.000
  TOTAL ........................................................................................... 44.955.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao ssubanexos 27.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.0307.2006  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................................ 1.910.000
Atividade - 2703.1604.2009  
3.2.7.3 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 6.080.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................ 36.965.000
  TOTAL ............................................................................................ 44.955.000


     Art. 3º. O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem,obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
  Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
  a) Suplementando  
6704.0307.2001 - Pagamento de Inativos ............................................................ 2.595.000
6704.1604.2002 - Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação ..... 42.360.000
  b) Cancelando  
Atividade - 6704.0307.2001 .................................................................... 1.910.000
Atividade - 6704.1604.2002 .................................................................... 6.080.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11263 (Publicação Original)