Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$160.388.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$160.388.500,00 (cento e
sessenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1503.0904.1003 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 136.000 |
| 03 | - Outros Custeios....................................................................... | 114.000 |
| 08 | - Diversas................................................................................... | 9.100.000 |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias.............................................................. | 119.743.100 |
| 1503.0907.1010 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas..................................................................................... | 4.000.000 |
| 1503.0910.1008 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas..................................................................................... | 22.295.400 |
| 1503.0910.2021 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas..................................................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 160.388.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Salário Educação, previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O presente
Decreto no orçamento próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
obedecerá à seguinte programação:
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
| 55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 5502.0904.1002 | - Operação-Escola (Cota-Parte do Salário Educação)................ | 119.093.100 |
| 5502.0904.1026 | - Carta Escolar (Cota-Parte do Salário - Educação)................... | 10.000.000 |
| 5502.0907.1028 | - Desenvolvimento de Programas de Educação Especial (Cota -Parte do Salário-Educação)......................................................... | 4.000.000 |
| 5502.0910.1029 | - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar (Cota-Parte do Salário-Educação)......................................................... | 10.000.000 |
| 5502.0910.1030 | - Desenvolvimento do Programa do Livro e do Mateiral Didático (Cota-Parte do Salário-Educação)............................................... | 12.295.400 |
| 5502.0910.2004 | - Concessão de Bolsas de Estudos (Cota-Parte do Salário-Educação).................................................................................... | 5.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pecora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11260 (Publicação Original)