Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - entidade surpervisionadas, o crédito suplementar de Cr 2.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, em favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar no valor de Cr$2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Anexo III, a saber:

    Cr$1,00
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta  
603.0102.2001 - Administração Central.................................................... 2.405.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Anexo III, a saber:

63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - nstituto Brasileiro de Geografia e Estatísta  
Atividade - 6303.0102.2003.................................................................. 2.405.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11260 (Publicação Original)