Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito
suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e
vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber
| Cr$1,00 | ||
| 23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
| 23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 33.309.200 |
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 74.600 |
| 03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 3.200.000 |
| 04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.422.500 |
| 06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.349.600 |
| 2303.0906.2011 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca..................................................................... | 276.600 |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 276.600 |
| 28.00 | - CARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.1002 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 4.500.000 |
| 2801.1800.20 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
| 4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ................................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 45.222.500 |
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.20 | - Serviço do Patrimônio da União | |
| Atividade | - 1720.0107.2031 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 490.000 |
| 23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA | |
| 23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Atividade | - 2303.0102.2009 | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 7.328.000 |
| Atividade | - 2303.0906.2011 | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............... | 203.400 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 65.400 |
| 28.00 | - CARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 37.135.700 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 45.222.500 |
| Cr$1,00 | ||
| 63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 63.03 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
| 6303.0102.2001 | - Administração Central ............................................................... | 5.433.600 |
| 63.03.0102.2002 | - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ................................................................................... | 9.296.000 |
| 6303.0102.2003 | - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ......... | 24.716.300 |
| 6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ................................................................................... | 276.600 |
b)Cancelamento
| Cr$1,00 | ||
| 63.03 | - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística | |
| Atividade | - 603.0102.2002 ................................................................................. | 1.157.700 |
| Atividade | - 603.0102.2003 ................................................................................. | 6.170.300 |
| Atividade | - 603.0906.2006 ................................................................................. | 268.800 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11259 (Publicação Original)