Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber

    Cr$1,00
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta  
3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................ 33.309.200
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... 74.600
03 - Outros Custeios ........................................................................... 3.200.000
04 - Inativos ......................................................................................... 1.422.500
06 - Salário-Família ............................................................................. 1.349.600
2303.0906.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca..................................................................... 276.600
3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................ 276.600
28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.1002 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 4.500.000
2801.1800.20 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ................................................................... 1.000.000
  TOTAL ............................................................................................ 45.222.500

     
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:
 
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.20 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1720.0107.2031  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 490.000
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA  
23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2303.0102.2009  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ..................................................... 7.328.000
Atividade - 2303.0906.2011  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............... 203.400
07 - Contribuições de Previdência Social ..................................................... 65.400
28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................... 37.135.700
  TOTAL ...................................................................................................... 45.222.500
 
     Art. 3º. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
 
a)Suplementação    
    Cr$1,00
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e  
Estatística
 
6303.0102.2001 - Administração Central ............................................................... 5.433.600
63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ................................................................................... 9.296.000
6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ......... 24.716.300
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ................................................................................... 276.600

    b)Cancelamento

    Cr$1,00
63.03 - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística  
Atividade - 603.0102.2002 ................................................................................. 1.157.700
Atividade - 603.0102.2003 ................................................................................. 6.170.300
Atividade - 603.0906.2006 ................................................................................. 268.800

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11259 (Publicação Original)