Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Retifica o Decreto nº 71.501, de 5 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam retificados, na forma abaixo, o artigos nº 71.501, de 5 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros).
| Onde se lê: | ||
| Projeto | - 2203.0402.1009 | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................. | 623.300 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................... | 41.000 |
| Leia-se: | ||
| Projeto | - 2203.0402.1009 | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................... | 623.300 |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................... | 41.000 |
| Atividade | - 2203.0402.200 | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................... | 90.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flavio Pécora
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11258 (Publicação Original)