Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica o Decreto nº 71.501, de 5 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam retificados, na forma abaixo, o artigos nº 71.501, de 5 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros).

  Onde se lê:  
Projeto - 2203.0402.1009  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................. 623.300
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente......................................... 41.000
  Leia-se:  
Projeto - 2203.0402.1009  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................... 623.300
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente......................................... 41.000
Atividade - 2203.0402.200  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................... 90.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flavio Pécora
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11258 (Publicação Original)