Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

     Art. 3º. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

Fla. 1
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1973
ÁREA REGIÃO, ZONA

OU

LOCALIDADE

FIXA VARIÁVEL ETAPA COMUM
QUANTI-TATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA QUANTI-TATIVO DE RANCHO REFOR-ÇO DE RANCHO QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJORADO REFOR-ÇO DE RANCHO MAJORADO TIPO

I

TIPOS

II e III

TIPO

IV

(a) (b) (c) (d) (e)
3I/4 a/3 a/2 3a/4 a+b A+c

A+d

a+e
01 PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ 4,71 1,57 2,36 3,53 6,28 7,07 8,24
02 MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ 3,54 1,18 1,77 2,66 4,72 5,45 6,36
03 RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE F. NORONHA 3,63 1,21 1,82 2,73 4,84 5,45 6,36
04 SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS 3,57 1,19 1,79 2,68 4,76 5,36 6,25
05 ESPIRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE 3,36 1,12 1,68 2,52 4,48 5,04 5,88
06 SÃO PAULO 3,42 1,14 1,71 2,57 4,56 5,13 5,99
07 PARANÁ e SANTA CATARINA 3,75 1,25 1,88 2,81 5,00 5,63 6,56
08 RIO GRANDE DO SUL 3,21 1,07 1,61 2,41 4,28 4,82 5,62
09 MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) 3,36 1,12 1,68 2,52 4,48 5,04 5,88
10 MATO GROSSO 3,09 1,03 1,55 2,32 4,12 4,64 5,41
11 DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO 3,18 1,06 1,59 2,39 4,24 4,77 5,57
12 AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDONIA/RORAIMA 4,80 1,60 2,40 3,60 6,40 7,20 8,40

NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR:
Quantitativo de Subsistência US$2.04
Quantitativo de Rancho US$0.68
Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado US$1.02
Reforço de Rancho Majorado US$1.53
Etapa Comum Tipo I US$2.72
Etapa Comum Tipo II ou III US$3.06
Etapa Comum Tipo IV US$3.57
  NOV - 72

PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

Fla. 1
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1973
A - COMPLEMENTO 1 - ESCOLAR
FORÇA ORGANIZAÇÕES MILITARES VALOR

Cr$

MARINHA 1.1 - Escola Naval

- Colégio Naval

- Academia Militar das Agulhas Negras

- Escola Preparatória de Cadetes

- Academia da Força Aérea

- Centro de Formação de Pilotos Militares

- Escola Preparatória de Cadetes do Ar

1,39
EXÉRCITO
AERONÁUTICA
MARINHA 1.2 - Escolas de Marinha Mercante

- Escola de Aprendizes Marinheiros

- Centro de Esportes da Marinha

- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais

- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk

- Centro de Operações na Selva e Ações de Comando

- Escola de Educação Física

- Escola de Instrução Especializada

- Escola de Material Bélico

- Instituto Militar de Engenharia

- Centro Técnico Aeroespacial

1,16
EXÉRCITO
AERONÁUTICA
MARINHA 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval

- Centro de Instrução Almirante Marques Leão

- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais

- Escola de Guerra Naval

- Escola de Artífices

- Escola de Especialização para Oficiais

- Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais

- Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais

- Escola de Comunicações

- Escola de Sargento das Armas

- Escola de Equitação

- Escola de Veterinária

- Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea

- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

- Centro de Estudo de Pessoal

- Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas

- Escola de Especialistas de Aeronáutica

 
EXÉRCITO
AERONÁUTICA - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica

- Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av. (Somente para alunos)

- Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av. (Somente para alunos)

- Escola Superior de Guerra

1,06
EMFA
MARINHA 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva

- Escola de Formação de Reservistas Navais

- Colégio Militares

- Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

0,94
EXÉRCITO
AERONÁUTICA
FORÇA ORGANIZAÇÕES MILITARES Valor

Cr$

  TABELA DOS COMPLEMENNTOS - CONTINUAÇÃO Fla 2
MARINHA

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR 1,03
  3 - ESPECIAL  
MARINHA E AERONÁUTICA 3.1 - Lanche de Bordo em Aeronave (mais de 6 horas) 11,25
3.2 - Lanche de Bordo em Aeronave (de 3 a 6 horas) 5,26
MARINHA 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade 4,07
MARINHA 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)

- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)

- Submarino (em viagem)

1,83
MARINHA E EXÉRCITO 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos

- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

- Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade)

- Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede

- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

1,22
EXÉRCITO
MARINHA
MARINHA

EXÉRCITO

3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem

- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)

- Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais).

- Escafandristas e homens-rãs

- Paraquedistas

- Polícia da Marinha

- Organizações com encargos de Unidades Escola

- Polícia do Exército

- 1º Batalhão de Guardas

2º Batalhão de Guardas

- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas

- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas

- Batalhão de Guarda Presidencial

- Companhia Especial de Transporte (CET)

- Organizações Competentes da Brigada Aeroterrestre

- 1ª Companhia Especial de Transporte

- Polícia da Aeronáutica (Subunidade)

- Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento

(PARASAR)

0,56
AERONÁUTICA
  4 - R E G I O N A L  
MARINHA 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores ........................................0,23

4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ..........................................0,89

4.2.1 - Organizações Militares ...............................................................0,17

4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência .............................................0,24

4.2.3 - Diretoria de Subsistência...........................................................0,71

4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) ...............................0,44

4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência ......................................................0,68

1,12

1,12

1,12

EXÉRCITO
AERONÁUTICA
  B - RAÇÕES OPERACIONAIS  
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA 0,15


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1972, Página 11345 (Publicação Original)