Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
| PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
Fla. 1 | ||||||||||||
| TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 | |||||||||||||
| ÁREA | REGIÃO, ZONA
OU LOCALIDADE |
FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||||||
| QUANTI-TATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA | QUANTI-TATIVO DE RANCHO | REFOR-ÇO DE RANCHO | QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJORADO | REFOR-ÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO
I |
TIPOS
II e III |
TIPO
IV | ||||||
| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) | |||||||||
| 3I/4 | a/3 | a/2 | 3a/4 | a+b | A+c
A+d |
a+e | |||||||
| 01 | PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 4,71 | 1,57 | 2,36 | 3,53 | 6,28 | 7,07 | 8,24 | |||||
| 02 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ | 3,54 | 1,18 | 1,77 | 2,66 | 4,72 | 5,45 | 6,36 | |||||
| 03 | RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE F. NORONHA | 3,63 | 1,21 | 1,82 | 2,73 | 4,84 | 5,45 | 6,36 | |||||
| 04 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 3,57 | 1,19 | 1,79 | 2,68 | 4,76 | 5,36 | 6,25 | |||||
| 05 | ESPIRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE | 3,36 | 1,12 | 1,68 | 2,52 | 4,48 | 5,04 | 5,88 | |||||
| 06 | SÃO PAULO | 3,42 | 1,14 | 1,71 | 2,57 | 4,56 | 5,13 | 5,99 | |||||
| 07 | PARANÁ e SANTA CATARINA | 3,75 | 1,25 | 1,88 | 2,81 | 5,00 | 5,63 | 6,56 | |||||
| 08 | RIO GRANDE DO SUL | 3,21 | 1,07 | 1,61 | 2,41 | 4,28 | 4,82 | 5,62 | |||||
| 09 | MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) | 3,36 | 1,12 | 1,68 | 2,52 | 4,48 | 5,04 | 5,88 | |||||
| 10 | MATO GROSSO | 3,09 | 1,03 | 1,55 | 2,32 | 4,12 | 4,64 | 5,41 | |||||
| 11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO | 3,18 | 1,06 | 1,59 | 2,39 | 4,24 | 4,77 | 5,57 | |||||
| 12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDONIA/RORAIMA | 4,80 | 1,60 | 2,40 | 3,60 | 6,40 | 7,20 | 8,40 | |||||
| NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR: | |
| Quantitativo de Subsistência | US$2.04 |
| Quantitativo de Rancho | US$0.68 |
| Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado | US$1.02 |
| Reforço de Rancho Majorado | US$1.53 |
| Etapa Comum Tipo I | US$2.72 |
| Etapa Comum Tipo II ou III | US$3.06 |
| Etapa Comum Tipo IV | US$3.57 |
| NOV - 72 | |
| PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
Fla. 1 | |||||||||
| TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 | ||||||||||
| A - COMPLEMENTO | 1 - ESCOLAR | |||||||||
| FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR
Cr$ | ||||||||
| MARINHA | 1.1 - Escola Naval
- Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,39 | ||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| AERONÁUTICA | ||||||||||
| MARINHA | 1.2 - Escolas de Marinha Mercante
- Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial |
1,16 | ||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| AERONÁUTICA | ||||||||||
| MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval
- Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica |
|||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| AERONÁUTICA | - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av. (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av. (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra |
1,06 | ||||||||
| EMFA | ||||||||||
| MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva
- Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégio Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
0,94 | ||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| AERONÁUTICA | ||||||||||
| FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | Valor
Cr$ | ||||||||
| TABELA DOS COMPLEMENNTOS - CONTINUAÇÃO | Fla 2 | |||||||||
| MARINHA
EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 1,03 | ||||||||
| 3 - ESPECIAL | ||||||||||
| MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de Bordo em Aeronave (mais de 6 horas) | 11,25 | ||||||||
| 3.2 - Lanche de Bordo em Aeronave (de 3 a 6 horas) | 5,26 | |||||||||
| MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 4,07 | ||||||||
| MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,83 | ||||||||
| MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos
- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
1,22 | ||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| MARINHA | ||||||||||
| MARINHA
EXÉRCITO |
3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais). - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Competentes da Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,56 | ||||||||
| AERONÁUTICA | ||||||||||
| 4 - R E G I O N A L | ||||||||||
| MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores ........................................0,23
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ..........................................0,89 4.2.1 - Organizações Militares ...............................................................0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência .............................................0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência...........................................................0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) ...............................0,44 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência ......................................................0,68 |
1,12
1,12 1,12 | ||||||||
| EXÉRCITO | ||||||||||
| AERONÁUTICA | ||||||||||
| B - RAÇÕES OPERACIONAIS | ||||||||||
| MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,15 | |||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1972, Página 11345 (Publicação Original)