Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei numero 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

     Art. 1º. São transferidos de sede: 

a) O 1º Esqudrão de Cavalaria Mecanizado (Esqd Ten Amaro) - da cidade do Rio de Janeiro (GB) para a cidade de Valença (RJ);
b) O 2º Regimento de Carros de Combate - da cidade de Valença (RJ) para a cidade de Pirassununga (SP).


     Art. 2º. O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1972, Página 11132 (Publicação Original)