Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei numero 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º. São
transferidos de sede:
| a) | O 1º Esqudrão de Cavalaria Mecanizado (Esqd Ten Amaro) - da cidade do Rio de Janeiro (GB) para a cidade de Valença (RJ); |
| b) | O 2º Regimento de Carros de Combate - da cidade de Valença (RJ) para a cidade de Pirassununga (SP). |
Art. 2º. O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1972, Página 11132 (Publicação Original)