Legislação Informatizada - Decreto nº 71.511, de 7 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.511, de 7 de Dezembro de 1972
aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687,
de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1972, Página 11004 (Publicação Original)