Legislação Informatizada - Decreto nº 71.504, de 6 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.504, de 6 de Dezembro de 1972
Concede autorização as turmas Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, com a embarcação "Gulf Sea Horse", de nacionalidade norte-americana a serviço da Petrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-000.317-71, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º. É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service, Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação "Gulf Sea Horse", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para locação da perfuração de poços na Plataforma Continental Brasileira.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto vigorará até 25 de outubro de 1973, prorrogável se necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10950 (Publicação Original)